Terça-feira, Novembro 25, 2008

AGÊNCIA BANCÁRIA DE LAVRAS TERÁ QUE PAGAR MULTA POR VIOLAR LEI MUNICIPAL

Uma agência bancária em Lavras terá de pagar R$ 71.140,74 por não atender seus clientes dentro do prazo estabelecido pela Lei Municipal 3.155/05.

A lei estipula um prazo máximo para que as pessoas esperem para ser atendidas e que a agência disponibilize um relógio de ponto para que os usuários marquem sua hora de entrada e seu tempo de permanência nas filas.

O banco, conforme o Ministério Público Estadual (MPE-MG), não tem o relógio e não realiza atendimento em prazo hábil, conforme comprovado pela fiscalização do Procon Estadual, realizada em junho de 2007.

A empresa afirma que a demora no atendimento é resultado de uma série de problemas que fogem ao controle da instituição. Eles alegam que a agência não é apenas um banco comercial e realiza, além das funções financeira, funções de uma empresa pública que auxilia o Poder Público em inúmeros seguimentos.

O banco disse que tenta buscar formas para melhorar o atendimento, inclusive no sentido de reduzir a espera nas filas. Eles salientaram que mantém à disposição do cliente o Sistema de Agendamento de Atendimento (SIAGA), que pode ser acessado pelo telefone gratuito (0800-5740101), porém, foi constatada dificuldade em completar a ligação para marcar o horário do atendimento.

Além disso, segundo o MPE, os usuários agendados para depois das 15h, devem apresentar-se na agência antes deste horário, o que demonstra que este sistema é deficiente.

O promotor de Justiça Eduardo Mendes de Figueiredo, diz que a fila para atendimento nas agências bancárias é uma das provas mais visíveis da má qualidade do serviço prestado pelas instituições financeiras à população.